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TJSE derruba liminar e mantém concurso da segurança pública

Decisão do pleno restabelece cronograma do certame com 950 vagas para polícias civil e militar; provas seguem marcadas para agosto.

Por João Pedro Almeida

2 min de leitura

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Fachada do Tribunal de Justiça de Sergipe
Pleno do TJSE decidiu por 11 votos a 2 pela manutenção do certame (Foto: Divulgação/TJSE)

O pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) derrubou nesta quarta-feira (24), por 11 votos a 2, a liminar que suspendia o concurso público da segurança estadual. Com a decisão, ficam mantidas as provas de agosto para 950 vagas — 600 na Polícia Militar, 280 na Polícia Civil e 70 na perícia oficial.

A suspensão havia sido concedida em primeira instância a pedido de uma associação de candidatos, que apontava restrições indevidas no edital, como o limite de idade de 32 anos para as carreiras policiais e critérios de avaliação psicológica considerados subjetivos.

Prevaleceu o voto do relator, para quem os requisitos questionados têm previsão em lei estadual específica — condição exigida pela jurisprudência do Supremo — e a avaliação psicológica do edital “estabelece parâmetros objetivos e passíveis de recurso”. Os dois votos vencidos acolhiam parcialmente o pedido, apenas quanto ao limite de idade.

O certame acumula mais de 68 mil inscritos e é o maior da segurança pública sergipana em 15 anos. A suspensão liminar, que durou 18 dias, chegou a gerar temor de adiamento para 2027, já que a legislação eleitoral restringe nomeações em determinados períodos.

O governo comemorou a decisão e confirmou o cronograma: provas objetivas em 23 de agosto, resultado final em dezembro e primeira turma do curso de formação em março de 2027. A associação autora da ação informou que estuda recurso aos tribunais superiores.

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